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LGPD
09/08/2022
REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL Nº 472 DE 17 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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